Desde que o aplicativo Carteira Digital de Trânsito foi lançado no Brasil muitas funcionalidades foram sendo adicionadas nele, da CNH até o documento de licenciamento do veículo, todos disponíveis a um toque na tela. Agora o app ganhou mais um recurso importante e bastante útil, que passa a permitir a indicação do motorista que cometeu infração e consequentemente recebeu multa.
Esse novo recurso no aplicativo vai ajudar principalmente aqueles motoristas que emprestam o carro para alguém e um tempo depois acaba sendo “presenteado” com uma multa, que acaba ficando registrada no seu veículo e nome. Agora é possível resolver essa situação sem ter que se deslocar presencialmente até o órgão de trânsito que fez a autuação, já que o motorista agora pode indicar pelo aplicativo do CDT o condutor que recebeu a multa.
Com a nova funcionalidade do aplicativo, o motorista poderá informar qual é o verdadeiro responsável pela infração. Mas para isso, o outro condutor tem que ter o aplicativo CDT instalado no celular, onde ele será notificado e questionado se aquela multa é de sua responsabilidade. Uma vez notificado, basta o culpado pela infração aceitar a indicação pelo app, no qual aquela multa será transformada nos pontos em sua CNH.
“Antes, era necessário o comparecimento presencial tanto do proprietário quanto do infrator, que precisavam preencher um formulário em papel e protocolar o pedido no balcão do órgão de trânsito. Agora, basta que os dois tenham instalado no celular a CDT. Assim, o proprietário do veículo indica o infrator, que recebe, no aplicativo, uma notificação perguntando se ele assume aquela infração”, explica Mara Leniza, analista de negócio do Serpro. Segundo Leniza, também é possível a indicação pelo Portal de Serviços da Senatran.
Vale lembrar que antes o aplicativo CDT enviava notificações de multa de trânsito somente para o atual proprietário do veículo. Mas com a chegada da nova função, o app passa a enviar também notificações para outros responsáveis pela infração, independentemente de quando ela ocorreu. Ou seja, as notificações podem ser enviadas para o dono anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o condutor principal (aquele indicado como o motorista habitual do veículo, mas cujo veículo não é de sua propriedade) e o real infrator.
Mas vale ficar ligado que, para receber as notificações de trânsito, todos motoristas devem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que está disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran.
Desenvolvida pelo Serpro para o Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito (antigo Denatran), a nova função para indicação de condutor está disponível por enquanto somente para o estado do Espírito Santo, onde houve a adesão do Detran-ES. No entanto, o Serpro diz que outros órgãos estaduais já estão conversando para adotar a novidade, como os Detrans do Rio Grande do Sul e Paraná, bem como a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Fonte: Serpro
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